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Período de Matríclas de 15 a 23 de Janeiro de 2024

Perguntas e respostas referentes ao Programa Bolsa Presença, destinado a família dos estudantes matriculados na rede estadual de ensino.



01.  O que é o Programa Bolsa Presença?

Resposta: O Bolsa Presença é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia, sancionada através da Lei n° 14.310 de 24 de março de 2021, que tem o objetivo de promover a permanência de alunos na escola e fortalecer a relação entre a escola, a família e as comunidades.


02. A quem é destinado o Programa Bolsa Presença?

Resposta: Famílias de alunos dos ensinos Fundamental e Médio, regularmente matriculados em unidades escolares da rede pública estadual de ensino, localizadas na capital e nos municípios do interior da Bahia.


*Atenção: Dentre os alunos elegíveis, o Programa Bolsa Presença alcançará aqueles cujas  famílias que constem, estejam inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.  Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.


03. Quais as condições para que o aluno matriculado receba o auxílio Bolsa Presença?

Resposta: Assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o estudante esteja matriculado (aulas remotas e/ou presencial).

  • Participação do aluno nas atividades e avaliações promovida pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico.
  • Manutenção dos dados cadastrais atualizado na unidade escolar e no CadÚnico.
  • Desenvolvimento do plano do projeto de vida e intervenção social.


04. Qual é o valor da bolsa?

Resposta: R$ 150 (cento e cinquenta reais) por família.


05. Como o Programa Bolsa Presença será pago? Quando o auxilio será pago?

Resposta: Através de um cartão que será emitido e entregue à família do aluno. A partir do mês de Abril.


06. Se o aluno recebe o auxílio do vale-alimentação estudantil poderá receber o apoio financeiro do Programa Bolsa presença?

Resposta: Sim. Se a família do aluno estiver cadastrada no CadÚnico (situação de pobreza ou extrema pobreza), o aluno participará dos dois programas.


07. Se o aluno for monitor do programa Mais Estudo, poderá receber o auxílio do programa Bolsa presença?

Resposta: Sim. Se a família do aluno estiver cadastrada no CadÚnico (situação de pobreza ou extrema pobreza), o aluno participará dos dois programas.


08. Se o aluno recebe o auxílio vale-alimentação estudantil, é monitor do Programa Mais Estudo e sua família está cadastrada no CadÚnico, poderá receber o auxílio Bolsa Presença?

Resposta: Sim. Se a família do aluno estiver cadastrada no CadÚnico (situação de pobreza ou extrema pobreza), o aluno participará dos três programas.


09. A família possui dois ou mais alunos matriculados na rede estadual de ensino. Neste caso, a bolsa será destinada individualmente(para cada aluno) ou uma bolsa por família?

Resposta: O programa Bolsa Presença é destinado à família. Portanto, famílias com dois ou mais alunos matriculados na rede estadual de ensino não acumulará este benefício.


*Atenção: Será uma bolsa por família.


10. O Programa Bolsa Presença será permanente?

Resposta: Não. O Programa Bolsa Presença poderá ter duração, em cada edição, de até seis meses. Ao final do período, os estudantes participantes serão avaliados com base nos indicadores:

  • Frequência escolar;
  • Aprovação escolar;
  • Desenvolvimento do Projeto de vida e intervenção social.

Atenção: A realização ode cada edição do programa Bolsa Presença ocorrerá a critério da administração, e poderá ser interrompida ou descontinuada em razão de restrições legais à realização das despesas dele decorrentes.

11. Onde poderei usar o benefício do Programa Bolsa Presença?

Resposta: Nas despesas relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios, artigos de limpeza e compras em farmácias. Em relação aos gêneros alimentícios, preferência para limentos menos processados e com alto valor nutritivo, que permita uma alimentação sudável.

12. O programa Bolsa Presença é destinado apenas para quem é cadstrado no Bolsa Família?

Resposta: Não. O auxilio Bolsa Presença é destinado as famílias dos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino, cuja família esteja cadastrada no CadÚnico - Situação, com dados atualizados nos últimos dois anos.

13. Como saber se o aluno ou outro membro da família está cadastrado no CadÚnico?

Resposta: Através do aplicativo “Meu Cadastro Único”, o aluno poderá se cadastrar ou consultar se a família é cadastrada, conhecer o NIS (Número de Identificação Social), verificar se há pendência no cadastramento, localizar locais para cadastramento presencial, entre outras funções. O aluno ou membro da família também poderá se dirigir aos postos instalados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

Link Meu cadastro único: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/


14. O Número de Identificação Social – NIS será o código para consulta do programa Bolsa Presença. Como saber o número NIS?

Resposta: O aluno pode consultar o NIS no Cartão Cidadão, na Carteira de Trabalho (CTPS) ou nos extratos de FGTS. Outra alternativa é a consulta pela internet, a partir do número do CPF (como o portal Meu INSS) ou no portal Consulta Cidadão.


15. O que pode levar a família do estudante a perder a bolsa?

 Resposta: O não atendimento de qualquer das condições abaixo poderá levar a perda do auxílio por parte do estudante:

  • Assiduidade
  • Realização das atividades pedagógicas
  • Manutenção dos dados cadastrais
  • Participação obrigatória nas avaliações de aprendizagem
  • Desenvolvimento e registros do plano do projeto de vida e intervenção social.

 

 >> Clique aqui e acesse a LEI Nº 14.310 DE 24 DE MARÇO DE 2021

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