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Período de Matríclas de 15 a 23 de Janeiro de 2024

Dados da Escola

Escola: COLEGIO ESTADUAL CASTRO ALVES - TEMPO INTEGRAL
Endereço: RUA JOSÉ GESSE RIBEIRO, S/N - CENTRO
 - Ensino Fundamental
Autorização Portaria: 2346 - Diário Oficial: 11 e 12/04/1981
 - Implantação do Ensino Médio
Ato de Criação: 10051  - Diário Oficial07/07/2005
Ato de Autorização / Reconhecimento: Port. 001/2013 - Diário Oficial: 08/01/2013

Código U.E.E. na Secretaria: 1165846
Código Inep: 29125898
Órgão Regional de Ensino: NTE 17 - NUCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO - RIBEIRA DO POMBAL - SEMIÁRIDO NORDESTE II

Consulta Institucional na Secretária da Educação da Bahia: Consultar Escola

BIOGRAFIA

    O Colégio Estadual Castro Alves tem sua história passada ao longo de décadas de existência o que devido à imprecisão de informações torna-se difícil afirmar categoricamente o período exato da sua fundação, sendo esta marcada segundo o historiador Roberto Santos em seu livro intitulado “ADUSTINA” no qual narra à história da fundação de nossa cidade, o então Grupo Escolar Castro Alves seria a primeira escola pública do nosso município, ainda como Vila do município de Paripiranga do qual foi emancipada em 1989. O atual Colégio Estadual Castro Alves ao longo das décadas recebeu diversas denominações:

    Grupo Escolar Castro Alves – primeiro nome da instituição que possivelmente foi construída entre as décadas de 30 e 40, localizado na hoje Rua João Hilário de Oliveira. As primeiras escolas, no entanto, teriam surgido na ainda Vila do município de Paripiranga na década de 20 de forma precária em casa de particulares localizada na antiga Praça Ruy Barbosa hoje, Praça Maria José Ribeiro. Nesse Período as aulas eram ministradas por professoras que vinham de outras cidades e residiam na própria escola, pois o prédio era composto de apenas uma sala de aula e um alojamento devido à necessidade de receber professores não residentes na vila, sendo que algumas vinham até mesmo de outro estado como a professora Maria Eduarda mais conhecida como Liu, vinda da cidade de Aracaju do estado Sergipe e a professora Maria da Anunciação Rocha também de família sergipana.

    Escola Estadual Rural Castro Alves – Segundo nome da instituição que funcionou no mesmo prédio do Grupo Escolar Castro Alves, a instituição atuou com essa denominação já por volta dos anos 60 e 70 período esse sobre o comando da professora Deijanira Virgens Vidal.

    Devemos ressaltar que a falta de arquivos com informações que possam esclarecer o período exato da fundação da instituição se dá devido a escola ter funcionado por muitos anos sem manter os registros documentados em seus próprios arquivos, os quais eram encaminhados para a sede do município em Paripiranga para uma suposta delegacia do ensino existente há época, o que era totalmente legal já que durante a vigência da Lei 5692/71 as unidades escolares não eram obrigadas a guardar o acervo documental, essa obrigatoriedade de manter os documentos em arquivos só foi acontecer na Bahia após 1976 já na vigência da Lei 4.024.

CRONOLOGIA

      partir deste período podemos encontrar o primeiro registro formal da instituição em seus arquivos que foi a criação da instituição de Ensino Fundamental I- IV sobre a Portaria 2346 de 11/04/1981. Cria a Escola Castro Alves de Adustina, para ministrar o Ensino de 1º Grau, de 1ª a 4ª SérieTerceiro nome da instituição que funcionou ainda no prédio do antigo Grupo Escolar Castro Alves.

    Ao longo de todo esse período a escola funcionou normalmente em seu antigo prédio sendo que o alojamento não era utilizado para a sua finalidade inicial, mas já como uma sala de aula improvisada muitas vezes emprestada a rede municipal, pois a professora Deijanira Virgens Vidal costumeiramente ensinava em um prédio emprestado localizado na hoje Praça Maria José Ribeiro de Jesus, cabendo a então professora Maria Reis Cruz Ribeiro popularmente conhecida como Nilda ensinar no prédio da Escola Estadual Castro Alves.

    Só no ano de 1992 o antigo prédio do Grupo Escolar Castro Alves passa por uma grande reforma passando a ter definitivamente duas salas de aula e um espaço para a diretoria da escola.

    No ano de 1998 foi implementado a modalide de ensino Aceleração I autorizada por meio da Portaria 9611 de 30/12/1998,  que Autoriza o Curso de Aceleração I. Em 1999 a Acelaração II com a Portaria 9804 de 08/12/1999, que Autoriza o funcionamento do Curso de Aceleração II, implantado no ano de 1998.

    Com a implantação do Ensino Médio no ano de 2005, e homologação denominação da UEE sob a Portaria 10051 de 07/07/2005, determina que a Unidade Escolar, passe a ministrar o Ensino Médio, e que a Escola Castro Alves de Adustina passe a denominar-se Colégio Estadual Castro Alves.instituição passa pela última alteração em sua nomenclatura iniciando o curso de forma precária em salas de aula emprestadas da Escola Municipal Maria da Anunciação Rocha que funciona vizinha ao antigo prédio do Grupo Escolar Castro Alves.

    Em 2006 a Homologação do Endereço da UEE, o Colégio Estadual Castro Alves, passa a funcionar no atual prédio com situação própia por meio da Portaria 7299 de 26/05/2006, Homologa a mudança de endereço do Colégio Estadual Castro Alves, situado na Rua João Hilário de Oliveira, s/n, passando a funionar na Rua José Gessé Ribeiro, s/n, Adustina. No mesmo ano é Autorizado o Curso Ensino Fundamental com a Portaria 14367 de 28/10/2006, Autoriza a Unidade Escolar a funicionar com o Ensino Fundamental, ministrado com base no projeto Todo Agente Comunitário de Saúde na Escola. Republicado em 31/10/2006 por ter sido omitido o anexo.

    Em 2010 passa a ser Tipologia Pequeno PorteConforme Censo Escolar de 2010, o porte da Escola foi configurado para pequeno porte, tendo Ato da Portaria nº 1143, de 17 de dezembro de 2010, publicado no DOU de 20 de dezembro de 2010.

    O Colégio Estadual Castro Alves, tem a Autorização do Curso Ensino Médio em 2013, sob a Portaria nº 1 de 18/01/2013, Processo 0074526-6/2007, que autoriza o funicionamento do Ensino Médio no Colégio Estadual Castro Alves, Código SEC 11.65846, situado no município de Adustina, e valida os estudos dos alunos regularmente matriculados e realizados com aproveitamento no referido curso nos anos de 2005 a 2012. Neste ano e na mesma portaria, também teve a Aprovação de Regimento UEE - Com Modalidade de Ensino, na qual autoriza que seja aditado ao Regimento do Colégio Estadual Castro Alves, município de Adustina, o regulamento do curso.

    Com o aumento de alunos com matricula efetuada na instituição o Colégio Estadual Castro Alves avança para Unidade Escolar com Tipologia Médio Porte, confoerme a Portaria 10 de 08/01/2019, Processo 0000051-6/2019.

PORTARIA Nº 10 /2019 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o art. 15, anexo único da Lei nº 14.032/2018 que trata da estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, RESOLVE: 

Art. 1º - Determinar o porte da UEE -COLEGIO ESTADUAL CASTRO ALVES, Cod:29125898 , com base no Censo Escolar 2018, Portaria MEC Nº 254 de 11 de abril de 2018. (PORTE MEDIO)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Em janeiro de 2019, um novo capítulo na história do Colégio Estadual Castro Alves passa a ser escrito com a publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia da Portaria nº. 095, de 15 de janeiro de 2019, oriunda da Secretaria da Educação do Estado da Bahia que “Dispõe sobre a oferta de vagas para os cursos de Educação Profissional, no ano letivo de 2019, na Rede Estadual de Ensino do Estado da Bahia”, a qual disponibilizou o Curso Técnico em Agroecologia nas formas de articulação/ modalidades PROEJA Médio e PROSUB. Dessa forma, a nossa unidade escolar passará a ofertar além do Ensino Médio Regular, o Ensino Médio Técnico, sendo o curso de AGROECOLOGIA o primeiro curso a ser ofertado à população adustinense.

    E, para conhecimento da comunidade estudantil, segue abaixo as principais características no novo curso:

Eixo tecnológico: Recursos Naturais

Curso:      AGROECOLOGIA

Perfil Profissional de Conclusão:

Implanta sistemas de produção agropecuária e agroextrativista e técnicas de sistemas orgânicos de produção. Realiza procedimentos de conservação do solo e da água. Organiza ações integradas de agricultura familiar. Desenvolve ações de conservação e armazenamento de matéria-prima, de processamento e industrialização de produtos agroecológicos. Opera máquinas e equipamentos agrícolas inerentes ao sistema de produção agroecológico. Atua na certificação agroecológica.

Campo de Atuação:

Propriedades rurais. Empresas comerciais agropecuárias. Estabelecimentos agroindustriais. Empresas de assistência técnica, extensão rural e pesquisa. Parques e reservas naturais. Cooperativas e associações rurais. Empresas de certificação agroecológica. Empresas de certificação orgânica.

Normas associadas ao exercício profissional:

Lei nº 5.524/1968. Decreto nº 90.922/1985. NR nº 31 de 2005 - MTE.

Fonte: Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, 3ª Edição. MEC, 2016.

    No Colégio Estadual Castro Alves o curso de Agroecologia será ofertado no semestre 2019.1 em duas formas de articulação/ modalidades, conforme disposto na Portaria nº. 095/2019, em seu Art. 2º: “ Os cursos de Educação Profissional são ofertados pela Rede Estadual de Educação Profissional nas seguintes formas de articulação/ modalidades:

            (...)
III - Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada à Educação de Jovens e Adultos (PROEJA Médio), com duração de cinco (5) semestres letivos, tendo como exigências para o candidato a conclusão do Ensino Fundamental e suas modalidades ou ensino médio incompleto e ter a idade mínima de 18 anos completos até 31/03/2019.
 
IV - Educação Profissional Técnica Subsequente ao Ensino Médio (PROSUB), com duração de três (3) semestres letivos, tendo como exigências para o candidato a conclusão do Ensino Médio (e suas modalidades). É necessário que o candidato a vaga tenha sido classificado dentro do limite de vagas conforme processo seletivo específico.

    No ano de 2020 surgi um novo capitulo e desafio para o Colégio Estadual Castro Alves, que começa a oferecer o Ensino Medio Integral, com uma turma de 1ª série Integral no ano letivo, integrar ao Programa Baiano de Educação integral Anísio Teixeira, e passando a ser Colégio Estadual Castro Alves - Tempo Integral,  sofrendo mais uma alteração no nome da intituição.

    Em 2022 a Implantação Programa de Educação Integral,  por meio da publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia da Portaria nº. 151/2022 de 29 de janeiro de 2022, a qual o Secretário da Educação do Estado da Bahia, determina como integrante ao Programa Baiano de Educação integral Anísio Teixeira, a partir do ano letivo de 2022.

PORTARIA Nº. 151/2022 Estabelece as unidades escolares que integram o Programa Baiano de Educação integral Anísio Teixeira e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e considerando o quanto dispõe o § 1º do Art. 3º da Lei Estadual de nº 14.359, de 26 de agosto de 2021, que institui o Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira e dá outras providências, RESOLVE:

Art.1º Reconhecer como integrantes do Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira as unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, constantes do Anexo I desta Portaria, cuja oferta de educação integral, na data da promulgação da Lei Estadual de nº 14.359/21, já atende ao disposto no Art. 2º da referida Lei e nos respectivos incisos.

Art.2º Determinar como integrantes do Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira, a partir do ano letivo de 2022, as unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino constantes do Anexo II desta Portaria, que tiveram como critério de seleção a adequação da própria infraestrutura física, cuja adequação foi realizada através de reformas, ampliação e/ou construção.

    No mês de março de 2022, foi o Colégio passa por mais uma estruturação organizacional e é determinada a Unidade Escolar com a Tipologia Grande Porte, conforme a PORTARIA de nº 776 de 31/03/2022.

 PORTARIA Nº 776/2022. considerando o disposto no Art. 15, Anexo Único da Lei Estadual nº 14.032, de 18 de dezembro de 2018, bem como na Lei nº 14.359, de 26 de agosto de 2021, que tratam, respectivamente, da estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e da instituição do Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira, e dá outras providências, RESOLVE: 

Art. 1º - Determinar a Unidade Escolar como de PORTE GRANDE, Processo SEI nº 011.8931.2022.0020910-77, com base no Censo Escolar 2021, Portaria MEC nº 200, de 12 maio de 2021. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Em abril de 2022, a instituição de ensino recebe a autorização pelo periodo de 4 anos com vigência inicial 28/04/2022 e vigência final 31/12/2025 o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em AGROECOLOGIA, aprovação dos planos de curso, e validação dos estudos realizados desde 2008, por meio da  PORTARIA Nº 994/2022, em 28 de abril de 2022

PORTARIA Nº 994/2022. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Resolução CEE/CEP nº 172/2017 e Decreto nº 17.377/2017, RESOLVE: 

Art. 1º - Autorizar, pelo período de 04 (quatro) anos, o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em AGROECOLOGIA, de acordo com o Anexo Único desta portaria, conforme processo SEI nº 011.5585.2022.0020560-56; 

Art. 2º - Aprovar os planos de cursos, conforme as diretrizes definidas pelas Res. CNE/CP n.º 01/2021 e Res. CEE/ CEP n. º 172/2017; 

Art. 3.º Convalidar os estudos realizados desde o ano de 2008 até a data da presente publicação, regularizando a vida escolar dos alunos regularmente matriculados e com aproveitamento nos referidos cursos, considerando a legislação, as diretrizes curriculares e as matrizes curriculares vigentes no ano de implantação dos cursos. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     A PORTARIA Nº 1349/2022, determina a Unidade Escolar como Porte Grande, e revoga a Portaria 776/2022, publicado em 15 de junho de 2022. 

PORTARIA Nº 1349/2022. Considerando o disposto no Art. 15, Anexo Único da Lei Estadual nº 14.032, de 18 de dezembro de 2018, bem como na Lei nº 14.359, de 26 de agosto de 2021, que tratam, respectivamente, da estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e da instituição do Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira, e dá outras providências, RESOLVE: 

Art. 1º - Determinar a Unidade Escolar como de PORTE GRANDE, com base no Censo Escolar 2021, Portaria MEC nº 200, de 12 maio de 2021. 

Art. 2º - Fica revogada a Portaria 776/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Em 09 de julho de 2022, é publicado a PORTARIA Nº 1428/2022, determinando como Porte Grande, a Unidade Escolar, revogando as Portarias de nº 776/2022, 838/2022, 1349/2022, e produzindo efeitos retroativo a 31 de março de 2022, data da publicação da primeira portaria determinando a Unidade Escolar como PORTE GRANDE de nº 776/2022.

PORTARIA Nº 1428/2022 considerando o disposto no Art. 15, Anexo Único da Lei Estadual nº 14.032, de 18 de dezembro de 2018, bem como na Lei nº 14.359, de 26 de agosto de 2021, que tratam, respectivamente, da estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e da instituição do Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira, e dá outras providências, RESOLVE: 

Art. 1º - Determinar o porte da Unidade Escolar como PORTE GRANDE, com base no Censo Escolar 2021, Portaria MEC nº 200, de 12 maio de 2021. 

Art. 2º - Revogar as Portarias 776/2022, 838/2022, 1349/2022. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 31 de março de 2022.


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