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Período de Matríclas de 15 a 23 de Janeiro de 2024

Princípios

PRINCÍPIOS NORTEADORES

Educativo

 A unidade escolar integrante do Sistema Público Estadual, tem como finalidade a execução da política de educação do Estado da Bahia, definida no plano estadual de educação e nas políticas públicas realizadas pela Secretaria da Educação, e descrito em seu Regimento Escolar, no Titulo I - Dos Princípios, Finalidades e Objetivos.

  • Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia, de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas;
  • Políticos: do reconhecimento dos direitos e deveres, de cidadania, respeito ao bem comum e a preservação do regime democrático e dos recursos ambientais, da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios, da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direito entre os alunos que apresentam diferentes necessidades, da redução de pobreza e das desigualdades sociais e regionais;
  • Estéticos: do cultivo a sensibilidade juntamente com o da racionalidade, do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade, da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente da cultura brasileira, da construção de identidades plurais e solidárias.


Avaliativo

    A avaliação é considerada como a prática que alimenta e orienta a intervenção pedagógica. É um dos principais componentes do ensino, pelo qual se estuda e interpreta os dados da aprendizagem. Tem finalidade acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos educandos, diagnosticar os resultados atribuindo-lhes valor. A avaliação será realizada em função dos componentes expressos no Projeto Político-Pedagógica.
    A avaliação da Unidade escolar é definida no Regimento Escolar do Capítulo V - Da Avaliação, na Seção III, conforme artigos 45, 46, 47, 48, 49, 50. A avaliação de cada Unidade letiva terá valor total de dez (10,0). O valor total da nota será distribuído em duas etapas:
  1. uma com valor de seis 6,0) referente aos trabalhos de pesquisa individual ou em grupo;
  2. e outra com valor de quatro (4,0) referente a uma prova objetiva/ subjetiva.
Deverá ter um mínimo de três notas avaliativas a serem somadas no final da Unidade. A nota dos trabalhos de pesquisa poderá ser dividida, no mínimo, em duas; ou seja, o valor referente a esta etapa (6,0) pode ser subdividida em duas notas iguais ou diferentes, a critério do professor.
    Os trabalhos de pesquisa individual ou em grupo deverão ser desenvolvidos durante todo o período da Unidade Escolar e serão selecionados pelos professores da maneira mais variada possível, como seminários, oficinas, apresentação de pôster, cartazes, produção científica, resenhas, trabalhos práticos, etc.
    As provas objetivas e/ou subjetivas, realizadas no final da Unidade Letiva, deverão constar de no mínimo 10 (dez) questões, cabendo ao professor, portanto, respeitar sempre o limite mínimo de questões, adequando a cada turma e série a quantidade de questões que podem ser tanto objetivas quanto subjetivas ou ainda de forma mista (objetivas/ subjetivas).
    Os alunos terão direito aos estudos de recuperação, a ser previamente organizados pelos professores, no decorrer de suas aulas, com valor de dez (10,0), conforme critério do professor e ser comunicado previamente aos alunos, com antecedência, o instrumento da avaliação.
    Toda e qualquer questão não elucidada neste manual será resolvida tomando por base o Regimento Escolar Interno.

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