- Aluno
Paulo Junior Carvalho de Jesus
- Professor
José Eugenio Andrade Santana
- Funcionários
Ana Paula Andrade Nascimento
- Pais
Josefa Cristina Araújo Santos Batista
O que é o Colegiado Escolar?
Art. 1º - O Colegiado Escolar é órgão que garante a gestão democrática do ensino público, através da participação da comunidade escolar e local, na concepção, execução, controle, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos e pedagógicos da ação educativa, no âmbito de cada unidade de educação básica do Sistema Estadual de Ensino.
O colegiado escolar é um conselho formado pelo gestor, professores, funcionários, estudantes, pais/mães ou responsáveis pelos estudantes e o representante da comunidade local, como está definido no Regimento Escolar, Capitulo I - Dos Órgãos Colegiados, Seção I, Artigos 8 e 9. Por meio de eleição direta e secreta envolvendo todas as pessoas da escola.
O colegiado escolar tem mandato de dois anos e se reúnem mensalmente para colaborar com a melhoria da escola.
Isto significa que o colegiado pode discutir o processo e os resultados da aprendizagem obtida pelos estudantes, aconselhar ou apoiar a equipe gestora nas questões pedagógicas e administrativo-financeiras, acompanhar e avaliar as ações e projetos desenvolvidos pela escola, além de ser essencial na mobilização, principalmente, de outros estudantes e das famílias para assumir a educação como um bem familiar e social.
Quando o colegiado participa efetivamente da gestão escolar amplia-se o diálogo com a comunidade, combate-se as práticas autoritárias, cria-se variadas oportunidades de fortalecer o vínculo e integração entre a escola, a sociedade e o território, convergindo para a contextualização de um currículo escolar focado no sucesso do estudante como cidadão.
O Colegiado Escolar tem as seguintes funções:
Tem como função consolidar a gestão escolar democrática a partir do estabelecimento de relações de compromisso, parceria e coresponsabilidade entre a escola e a comunidade, com vistas à melhoria da qualidade social da educação.
Deliberativa - o colegiado pode elaborar, aprovar e/ou tomar decisões relativas às ações pedagógicas e administrativas, incluindo o gerenciamento dos recursos públicos destinados à Unidade Escolar.
Consultiva - o colegiado pode assessorar a gestão da Unidade Escolar, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas e financeiras exercidas pela direção.
Avaliativa - o colegiado pode realizar diagnóstico, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pela Unidade Escolar.
Mobilizadora - o colegiado pode apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino e do acesso à escola.
Ações prioritárias:
1. O acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Gestão e do Regimento Escolar.
2. O monitoramento e parceria com o corpo docente e equipe gestora para cumprimento do Calendário Escolar.
3. A participação no planejamento, análise e aplicação dos recursos financeiros.
4. A articulação com a equipe gestora, incentivando o desenvolvimento de ações para a integração entre a escola, a comunidade e o território.
Saiba mais, sobre o Colegiado Escolar:
LEI Nº 11.043 DE 09 de maio de 2008, da finalidade, competência e composição do Colegiado Escolar
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